DECRETO Nº 41.132 de 12 de março de 1957.

Dá nova redução ao artigo 3ºnº do Decreto nº 41.107, de 8 de março de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 41.107, de 8 de março de 1957;

“Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir de 1º de Fevereiro de 1957”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira