Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.132 de 12 de março de 1957.
Dá nova redução ao artigo 3ºnº do Decreto nº 41.107, de 8 de março de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 41.107, de 8 de março de 1957;
“Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir de 1º de Fevereiro de 1957”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira