DECRETO Nº 41.133, de 12 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza o Cidadão brasileiro Amavel Soares e pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amavel Soares a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e quatro hectares e cinqüenta ares (144,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m) no rumo magnético de três graus sudoeste (3º SW) da confluência dos Córregos Geraldo Simões e do Moinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150 m), quarenta graus sudeste (40º SE); oitocentos metros (830 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m),quarenta graus noroeste (40º NW); setecentos metros (700 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); setecentos e setenta metros (770m), quarenta graus sudeste (40º SE); mil e oitocentos metros (1.800 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); quinhentos e setenta metros (570 m), oito graus nordeste (8º NE); quatrocentos e noventa metros (490 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); o nono (9º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do oitavo (8º) lado, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto. Pagará a taxa de mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 12 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti