DECRETO Nº 41.134, DE 12 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza a cidadã brasileira Cecilia de Castro Alves a pesquisar mármore, no município de Cariús, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada e cidadã brasileira Cecilia de Castro Alves a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio Marmoreira, distrito de Caipu município de Cariús, Estado do Ceará numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na extremidade norte da barragem Alexandre Arrais, no Riacho Jatobá e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); cento e um metros e trinta centímetros (101,30m), onze graus trinta minutos noroeste (11º30 NW); seiscentos metros (600m), setenta e um graus nordeste (71º NE); quatrocentos metros (400m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); cento e um metros e trinta centímetros (101,30m), onze graus trinta minutos sudeste (11º30 SE); quatrocentos metros (400m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti