DECRETO Nº 41.137, DE 12 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Urias de Oliveira Braga a pesquisar mica e associados, no Município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Urias de Oliveira Braga a pesquisar mica e associados, jazida da classe VI, em terrenos devolutos no lugar denominado Vertentes do Ribeirão do Morro, distrito e município de Coroaci, Estado de Minas Gerais numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado com mil metros de lado, que tem um vértice a quinhentos e quatro metros (504m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), da confluência dos Córregos do Fumo e Sebastião Lourenço e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: Oeste (W) e Sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti