DECRETO Nº 41.138, DE 12 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Arlindo Martins de Freitas a pesquisar berilo, quartzo e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arlindo Martins de Freitas a pesquisar berilo. quartzo e associados no lugar denominado Córrego da Boa Vista, distrito de Barra do Cuieté, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego da Boa Vista com seu afluente do mesmo nome e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e dois metros (222 m), setenta e três graus nordeste (73º NE); duzentos e quarenta metros (240 m), leste (E); trezentos metros (300 m), norte (N); setecentos e cinqüenta metros (750 m), oeste (W); novecentos metros (900m), dezoito graus sudoeste (18º SW); quinhentos metros (500m) leste (E); (quinhentos metros), nove graus nordeste (9º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e terá transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti