DECRETO Nº 41.139, DE 12 DE MARÇO DE 1957.
Concede autorização à Cooperativa Banco de Crédito Pessoal Limitada para mudar sua denominação, reformando os estatutos da Sociedade naquilo que fôr necessário a êsse fim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I,da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581 de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401 de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa Banco de Crédito Pessoal Ltda., constituída de acôrdo com a autorização concedida pelo Decreto nº 39.354, de 12 de junho de 1956, autorizada a modificar sua denominação, a qual passará a ser cooperativa Banco de Crédito Pessoal de Recife Ltda., reformando os estatutos da Sociedade naquilo que fôr necessário a êsse fim, após o que deverá nos têrmos da lei, registrar dita reforma no serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti