DECRETO Nº 41.140, DE 12 DE MARÇO DE 1957.
Transfere de Celso Antônio de Faria para a Companhia Hidro-Elétrica Resplendor S.A., a concessão para fornecimento de energia elétrica à cidade de Resplendor, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia hidroelétrica Resplendor S.A., a concessão para o fornecimento de energia elétrica à cidade de Resplendor, Estado de Minas Gerais, de que era titular Celso Antônio de Faria, pelo Decreto nº 28.577, de 30 de agôsto de 1950.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
jUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti