DECRETO Nº 41.146, 13 DE MARÇO DE 1957.
Transfere , sem aumento de despesa , funções de Parte Suplementar para a Parte Permanente de Tabela Única Extranumerário mensalista do Ministério da Aeronáutica , na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Aeronáutica, com os respectivos ocupantes, as funções abaixo indicadas:
I - três funções de Artífice da referência 17 e duas da referência18, ocupadas, respectivamente, por Édio Teles, José Maria Pereira, Mário Corrêa dos Santos, Rozenite Dias e Sebastião Domiense Soares;
II - uma função de Desenhista da referência 22, ocupada por Romualdo Theóphilo Branco Baena; e
III - quatro funções de Escrevente-dactilógrafo da referência 17 e duas da referência 19, ocupadas, respectivamente, por Olguimar Santarém de Medeiros, Mário Duarte de Oliveira Frade Filho, Maria das Neves de Araújo, Josefa Prata Rocha, Maria do Patrocínio Camillo Velho da Silva e Júlio Cezar Vicini.
Parágrafo único. As funções de Artífice das referências 17 e 18, e as de Escrevente-dactilógrafo, referências 17 e 19, serão extintas à medida que todos os seus ocupantes ascenderem gradativa e sucessivamente, à referência 20 das respectivas séries funcionais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss