DECRETO Nº 41.147, DE 13 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Criciúma (SC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 175, de 23 de maio de 1956, a Prefeitura Municipal de Criciúma, Estado de Santa Catarina, pretende fazer ao mesmo Ministério da área de 609.772,00 metro quadrados, tudo de acordo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº D. Eng. 6.523 de 1956, do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsse terrenos à instalação e amplificação do aeroporto local.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss