DECRETO Nº 41.151, DE 14 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza a Companhia Hidrelétrica de Rio Pardo a ampliar suas instalações termelétricas, no distrito de São João da Boa Vista, município do mesmo nome, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941, e 10, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.246, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo a ampliar suas instalações termelétricas, no distrito de São João da Boa Vista, município do mesmo nome, Estado de São Paulo, mediante a monampliar suas instalações termelétrico de 1.000 KVA.
Parágrafo único. A energia produzida destina-se ao suprimento adicional à Companhia São Joanense de Eletricidade e ao abastecimento do canteiro de obras das usinas hidrelétricas do rio Pardo.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
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Decreto Nº 41.151, De 14 De Março De 1957.
Autoriza a Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo a ampliar suas instalações termelétricas, no distrito de São João da Boa Vista, município do mesmo nome, Estado de São Paulo.
(Publicado no Diário Oficial - Seçao I de 16 de março de 1957).
Retificação
ONDE SÊ LE:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo a ampliar suas instalações termelétricas no distrito de São Paulo, município do mesmo nome, Estado de São Paulo, mediante a mon - ampliar suas instalações termelétrico de 1.000kva.
LEIA-SE:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo a ampliar suas instalações termelétricas no distrito de São João da Boa Vista, município do mesmo nome, Estado de São Paulo, mediante a montagem de mais um grupo diesel-elétrico de 1.000kva.