DECRETO Nº 41.152, DE 14 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza os cidadão brasileiros Emnauel Machado Lopes, Poty Tupy da Fonseca e Pedro Ivan Tupy da Fonseca a pesquisar quartzo e associados no município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Foram autorizados os cidadãos brasileiros Emanuel Machado Lopes, Poty Tupy da Fonseca e Pedro Ivan Tupy da Fonseca a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Deocleaciano Ferreira Campos e sua mulher, situados no lugar denominado São Jorge, distrito de Vereda do Paraíso, município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais numa área de vinte e cinco hectares vinte e cinco ares e setenta centiares (25,2570ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência dos córregos Sumidouro e João Inácio seus lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475.00m), setenta e cinco graus dezesseis minutos sudeste (75º16’ SE); oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (87º,50m), trinta e oito graus quarenta minutos sudeste (38º40’ SE); e os lados do polígono a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445,00m), sessenta e um graus quarenta minutos noroeste (61º40’ NW); trezentos e trinta e nove metros (339,00m), vinte e oito graus trinta e cinco minutos nordeste (28º35’ NE), trezentos e oitenta metros (380,00m) sessenta e um graus quarenta minutos noroeste (61º40’ NW): quatrocentos e oitenta e nove metros (489,00m), vinte e oito graus trinta e cinco minutos sudoeste (28º35’ SW); oitocentos e vinte e cinco metros (825,00m), sessenta e um graus e quarenta minutos sudeste (61º40’ SE); cento e cinqüenta metros (150,00m), vinte e oito graus trinta e cinco minutos nordeste (28º35’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti