DECRETO Nº 41.153, DE 15 DE MARÇO DE 1957.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.870.000,00 para pagamento de professôres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.988, de 30 de novembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 98 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.870.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil cruzeiros), para atender às despesas referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1956, resultantes da execução da segurança impetrada em favor de Pedro Mariani Serra, e outros, concedida pelo Supremo Tribunal, em acórdão de 17 de outubro de 1952, para que permaneçam como professôres, em comissão, com a gratificação que vinham percebendo, correspondente ao padrão O.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss
José Maria Alkmim