DECRETO Nº 41.154, DE 15 DE MARÇO DE 1957.

Inclui cargo no Quadro Pessoal da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio, e dá outras providencias.

O PREDIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 19 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º  Fica incluído 1 (um) cargo na classe G da carreira de Escriturário do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio.

Parágrafo único. A inclusão de que trata este artigo prevalecerá a partir da vigência do Decreto nº 39.654, de 12 de junho de 1956.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim