Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.158, DE 15 DE MArÇO DE 1957.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de filosofia e pedagogia da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
O PREDIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de filosofia e pedagogia da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, mantida pela Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre e com sede em Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado