DECRETO Nº 41.159, DE 15 DE MARÇO DE 1957.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. Único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito do Paraná, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em Curitiba capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubtschek

Clovis Salgado