DECRETO Nº 41.160, DE 18 DE MARÇO DE 1957.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social Padre Anchieta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento do curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social Padre Anchieta, mantida pela Fundação Arquidiocesana de Assistência Social e com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado