DECRETO Nº 41.162, DE 18 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues Gomes a pesquisar água mineral no município de Palma, Estado de Minas Gerais.

O PREDIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inúmero I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues Gomes a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, situados no Imóvel denominado de Três Barras, no distrito e município de Palma, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e noventa e quatro ares (10.94ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatrocentos e trinta e dois metros (432m) no rumo magnético de vinte e cinco graus nordeste (25º NE) do marco do quilometro trezentos e trinta e quatro (km 334) da linha da Estrada de Ferro Leopoldina, ramal de Carangola, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW); duzentos e setenta e dois metros (272m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); trezentos e doze metros (312m), três graus noroeste (3º NW); trezentos e sessenta e quatro metros (364m), oitenta graus sudeste (80º SE); o quinto (5º) e ultimo lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1957; 136º da Independeria e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti