DECRETO N° 41.163, DE 18 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Belarmino Valério de Oliveira a pesquisar mica e associados no Município de Presidente Soares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Belarmino Valério de Oliveira a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel Jacutinga, distrito e município de Presidente Soares, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares cinqüenta e quatro ares e noventa e cinco centiares (24.5495ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e dezessete metros e cinqüenta centímetros (117,50m), no rumo magnético de setenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (70°45’ NE) da extremidade sudeste (SE) da casa de residência de Belarmino Valério de Oliveira e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e um metros e vinte e cinco centímetros (441,25m), trinta e nove graus trinta minutos noroeste (39°30’ NW); quatrocentos metros (400m), sessenta e seis graus sudoeste (66° SW); trezentos e quinze metros (315m), quarenta e sete graus sudeste (47° SE); trezentos e cinqüenta metros (350m), dezessete graus trinta minutos sudeste (17°30’ SE); vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros (28,75m), doze graus sudoeste (12° SW); duzentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (262,50m), quarenta e três graus trinta minutos nordeste (43°30’ NE); cinqüenta metros (50m), setenta e sete graus nordeste (77° NE); oitenta metros (80m), trinta e um graus sudeste (31° SE); cento e vinte metros (120m), setenta graus sudeste (70° SE); trezentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros (317,50m), doze graus noroeste (12° NW).
Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1957; 136° da Independência e 69° da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti