DECRETO Nº 41.164, DE 18 DE MARço DE 1957.
Retifica o art. 1º do Decreto número 39.985, em 13 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e nove mil novecentos e oitenta e cinco (39.985), de treze (13) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autoriza o cidadão brasileiro Arlindo Siqueira a pesquisar quartzo no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Arlindo Siqueira a pesquisar mica, quartzo e associados, jazida da classe VI, em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Imposição e Córrego do Giz, no Distrito de Goaia, Município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais , numa área de oitenta e oito hectares oitenta e nove ares e dezenove centiares (88,8979 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e trinta e sete metros (437 m) no rumo magnético de nove graus sudeste (9.º SE) da confluência dos córregos do Enguiço e da Barrinha e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oitenta e um graus nordeste (81.º NE); novecentos metros (900m), cinco graus trinta minutos sudoeste (5.º 30’ SW).
Art. 2º A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17, do Código de Minas, ex-vi do art.51, do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de Setembro de 1942.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti