DECRETO Nº 41.171, DE 19 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Marco Antônio Monteiro de Barros a pesquisar mica, quartzo, cobalto e associados no município de Goinésia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Marco Antônio Monteiro de Barros a pesquisar mica, quartzo, cobalto e associados em terrenos de propriedade da Cia. Agrícola e Pastoril de Goiás S.A. no lugar denominado Fazenda São Carlos, distrito e município de Goianésia, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e cinqüenta e seis hectares e quinze ares (456,15 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinco mil e dezenove metros (5.019m) no rumo verdadeiro de vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º30’ NE) da confluência dos ribeirões das Lajes e da Serrinha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil setecentos e oitenta e cinco metros (2.875m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º30'NE); dois mil setecentos e trinta e oito metros (2.738m), vinte minutos sudeste (20’ SE); quatrocentos e trinta metros (430m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º30’ NE); mil e trinta metros (1.030m), nove graus e trinta minutos sudeste (9º30’ SE); quatro mil novecentos e quarenta e oito metros (4.948m), quarenta e três graus e vinte minutos noroeste (43º20’ NW).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e setenta cruzeiros (4.570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti