decreto nº 41.172, de 19 de março de 1957.
Autoriza a emprêsa de mineração Bilac, Mauerberg & Cia. Ltda., a pesquisar calcáreo no Município de Tietê, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Bilac, Mauerberg & Cia. Ltda. a pesquisar calcáreo em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Ouro Branco, Distrito e Município de Tietê, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares, trinta e nove ares e dez centiares (9,3910 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setenta e seis metros (76 metros) no rumo magnético de setenta e cinco graus e quarenta e dois minutos sudoeste (75º 42’ SW) do entroncamento da rodovia Capela de São Sebastião com a rodovia municipal de Piracicaba para Laranjal e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros (110m), dezoito graus cinqüenta e oito minutos sudoeste (18º 58’ SW), trezentos e doze metros (312m), setenta e um graus e dois minutos noroeste (71º 02’ NW); quatrocentos noventa e dois metros (492m), dezoito graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (18º 55’ NE); e, o último lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do terceiro (3º) lado descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti