DECRETO Nº 41.173, DE 19 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Sivert Francisco Bartholdy a pesquisar diamantes, minério de ouro, quartzo e associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sivert Francisco Bartholdy a pesquisar diamantes, minério de ouro, quartzo e associados em terrenos de propriedade de Minas de Serrinha Ltda. no imóvel denominado Fazenda da Cachoeira, distrito de Inhaí município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e setenta e três hectares (273 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência do córrego da Ponte com o rio Jequitinhonha, os dados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: novecentos e dez metros (910 m) trinta e cinco graus trinta minutos noroeste (35º 30’ NW): mil oitocentos e noventa e cinco metros (1.895 m), vinte e dois graus trinta minutos nordeste (22º 30’ NE); mil cento e noventa e cinco metros (1.195 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); e o último lado é a linha curva que perlonga a margem esquerda do rio Jequitinhonha para montante desde a extremidade do terceiro lado até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de dois mil setecentos e trinta cruzeiros (Cr$2.730,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti