DECRETO Nº 41.174, DE 19 DE MARÇO DE 1957.
Renova o Decreto nº 36.611, de 16 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração S. Barreto & Filhos, pelo Decreto número trinta e seis mil seiscentos e onze (36.611), de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar amianto e associados no município de Batalha, Estado de Alagoas.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e cinquenta cruzeiros (Cr$3.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti