decreto nº 41.175, de 19 de março de 1957.

Renova o Decreto nº 36.431, de 4 de novembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Sulba-Sociedade Comercial de Minérios Ltda., para pesquisar monazita e associados nos distritos e municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio de Grande do Norte.

Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Renovam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti