DECRETO Nº 41.176, DE 19 DE MARÇO DE 1957.

Renova o Decreto nº 36.429, de 4 de novembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Orquina- Indústrias Químicas Reunidas S.A. pelo Decreto número trinta e seis mil quatrocentos e vinte e nove (36.429), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar monazita e associados nos municípios de Açu e Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - A. presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti