DECRETO Nº 41.177, DE 19 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza S.A. Mineração da Trindade a pesquisar minério de manganês, ferro e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a S.A. Mineração da Trindade a pesquisar minério de manganês, ferro e associados, em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira no lugar denominado Conta História, distrito de Antônio Pereira, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e oitenta e um hectares e quarenta ares (381,40 ha), delimitada por um polígono irregular que tem vértice a quatrocentos e cinquenta e um metros (451m), no rumo verdadeiro sessenta e três graus, quarenta minutos nordeste (63º40’ NE) do marco de cimento do levantamento aerofotogramétrico R. N. 40 e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e três metros (2.003m), quarenta e dois graus trinta minutos nordeste (42º30’ NE); mil quinhentos e cinquenta e seis metros (1.556m)., quarenta e seis graus cinquenta minutos sudeste (46º50’SE); mil e trezentos metros (1.300m); quatro graus trinta minutos sudeste (4º30’ SE); mil e setecentos metros (1.700m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW);mil duzentos e um metros (1.201m), quarenta e oito graus quarenta minutos noroeste (48º40’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$3.820,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1957, 136º da Independência e 69ºda República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti