DECRETO Nº 41.178, DE 19 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Amâncio Gomes Corrêa a pesquisar argila e associados, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amâncio Gomes Corrêa a pesquisar argila e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro Baquirivu-Mirim, distrito e Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, numa área de vinte hectares cinquenta e seis ares e sessenta e quatro centiares (20,5664 ha),delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a dezessete metros, no remo magnético vinte nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (29º45’ NW) do marco quilométrico nº vinte e nove (km 29) da estrada de rodagem estadual Guarulhos Nazaré Paulista, Dêsse ponto, com o comprimento de trezentos noventa e sete metros e dez centímetros (397,10m) no rumo magnético cinquenta e nove graus trinta minutos noroeste(59º30’ NW), atinge o rio Baquirivu-Mirim; até atingir a ponte da referida estrada de rodagem estadual Guarulhos-Nazaré Paulista, por onde segue pela cêrca oeste (W) da faixa da mesma estrada, até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti