DECRETO Nº 41.179, DE 19 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Oliveira Sobrinho a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Oliveira Sobrinho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Barra da Pederneiras, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares e cinquenta ares (31,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oito metros (108m), no rumo magnético de sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste (61º 30’ SW), da confluência dos carregos Cabeceiras do Sumidouro e Pederneiras e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), leste (E), setecentos metros (700m), sul (S).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , 19 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti