DECRETO Nº 41.180, DE 19 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza a Cia. Vale do Rio Doce S.A. a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. Vale do Rio Doce S.A. a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, em terrenos de propriedade de José Augusto Quinto e outros no lugar denominado Achupé - Fazenda Bela Vista, distrito e município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de qutrocentos e vinte e nove hectares(429 ha ), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final do caminhamento de: cento e noventa metros (190m), quarenta e dois graus vinte minutos noroeste (42º20’ NW), magnético, dois mil trezentos e quarenta e um metros (2.341m), cinquenta e três graus cinguenta minutos noroeste (53º50’ NW), magnético, a partir do canto noroeste(NW) da sede da Fazenda Bela Vista e os lados do polígono, a contar do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinquenta e oito metro (858m), quarenta e oito graus quarenta e quatro minutos sudoeste (48º44’ SW) oitocentos e sessenta metros (860M) , trinta e um graus quatorze minutos sudeste (31º14’ SE) ,três mil quinhentos e trinta metros (3.530m). quarenta graus vinte e sete minutos sudeste (40º27’ SE) ,novecentos e noventa metros (990m), nove graus dez minutos sudeste (9º10’ SE), quintos e noventa e dois metro (592m) quarenta e dois graus quatro minutos nordeste(42º04’ NE) oitocentos e sessenta metros (860m), dois graus vinte e dois minutos nordeste (2º22’ NE) ,dois mil e sessenta e cinco metros (2.065m), trinta e oito graus dois minutos noroeste (38º02’ NW) mil e trezentos metros (1.300m) vinte e três graus dezenove minutos noroeste(23º19’ NW) ,mil duzentos e trinta metros (1.230m); quarenta e seis graus quarenta e dois minutos noroeste (46º42’NW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$4.290,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

jUSCELINO Kubitschek

Mário Meneghetti