DECRETO Nº 41.182, DE 19 DE MARCO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito José Vellozo César a pesquisar calcário conchífero e coraligeno no município de Igaracú Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito José Vellozo César a pesquisar calcário conchífero e coraligeno (jazida da classe VU), na plataforma continental atlântica, fronteira às praias do Pilar e Jaguaribe, distrito de Itamaracá, município de Igaracú, Estado de Pernambuco, numa área de duzentos e trinta nove hectares (239 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e trinta e cinco metros (335 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE) do centro da soleira do portal da igreja do Pilar da localidade de mesmo nome e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos quarenta e cinco metros (745 M), êste (E); três mil e vinte metros (3.020 m), treze graus noroeste (13º NW); quatrocentos metros (400 m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º 30’ NE); três mil cento e cinco metros (3.105 m), treze graus sudeste (13º SE); mil e sessenta e cinco metros (1.065 m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW); mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.155 m), oeste (W); o sétimo é o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto (6º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma vida autentica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e noventa cruzeiros (Cr$2.390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de marco de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti