DECRETO Nº 41.183, DE 20 DE MARçO DE 1957.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Marinha que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, uma (1) função de auxiliar, Referência 22, ocupada por Enilda Ferreira da Silva, da tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Gabinete de Identificação da Armada, criada pelo Decreto nº 33.050, de 15-06-53, para idêntica tabela do Hospital Central da Marinha, criada pelo Decreto nº 33.240, de 6 de julho de 1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 20 de marco de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara