Decreto Nº 41.184, de 20 de março 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do  capital de responsabilidade da great Américan Insurance Company.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, art. 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadasas alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$3.000,000,00(três milhões de cruzeiros) para Cr$ 5.000,000,00(cinco milhões de cruzeiros) da Great

American Insurance Company, com sede em New York, Estados Unidos da América autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 15.690, de 21 de setembro de 1.927, conforme resolução tomada por sua Diretoria, em reunião realizada em 15 de setembro de 1956.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos  vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o projeto da autorização a que alude aquele decreto.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JuScelino Kubitschek

Parsifal Barroso