DECRETO Nº 41.185, DE 20 DE MARÇO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da The Home Insurance Company.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), da The Home Insurance Company, com sede em New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no país pelo Decreto nº 14.549, de 16 de dezembro de 1920, conforme resolução tomada por sua Diretoria, em reunião realizada em 5 de setembro de 1956.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso