DCRETO Nº 41.190, DE 25 DE MARÇO DE 1957.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - o crédito especial de Cr$215.393,90 para execução da Lei 2.884, de 24 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.884, de 24 de setembro de 1956, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - o crédito especial de Cr$215.393,90 (duzentos e quinze mil trezentos e noventa e três cruzeiros e noventa centavos) destinadas a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições nas importâncias, respectivamente, de Cr$15.160,00 - (quinze mil, cento e sessenta cruzeiros) e Cr$200.233,90 (duzentos mil duzentos e trinta e três cruzeiro e noventa centavos) da Justiça do Trabalho da Sétima Região - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - relativas ao exercício de 1954.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim