DECRETO Nº 41.191, DE 25 DE MARÇO DE 1957.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 38.841, de 12 de março de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 3º do Decreto número 36.521, de 2 de dezembro de 1954, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 38.841, de 12 de março de 1956:

“Art. 3º O Conselho será presidido, rotativamente, pelos Ministros de Estados que o compõem, e terá, como agente executivo, um Secretário Geral, designado pelo Presidente da República, dentre os servidores públicos e autárquicos.

Parágrafo único. Ao Secretário Geral, auxiliado por pessoal requisitado do serviço público e das autarquias ou pelo que contratar, compete, de acôrdo com as instruções do Presidente da República, superintender os serviços administrativos e técnicos do Conselho, movimentar as respectivas dotações orçamentárias e prestar contas de sua aplicação ao plenário, antes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBItsCHEK

Nereu Ramos

José Maria Alkmim

Lucio Meira

Mario Meneghetti

Parsifal Barroso