DECRETO nº 41.192, DE 26 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno em Cipó (BA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que com o apoio na Lei Estadual número 835, de 30 de agôsto de 1956, o Govêrno do Estado da Bahia pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com área de 260.000.00 m2 (duzentos e sessenta mil metros quadrados), onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob número 11.30-57, no qual se encontra a planta respectiva.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss