DECRETO Nº 41.196, DE 26 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de um terreno, na Granja São Jorge, situada na localidade de Lagoa dos Pombos, Município de Pernambuco, de propriedade do Sr. Hélio Gomes Delgado, residente em Recife, no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar do Senhor Hélio Gomes Delgado, domiciliado em Recife, Estado de Pernambuco, sem ônus para o Governo Federal, uma área de um hectare de terra na Granja São Jorge, situada na localidade de Lagoa dos Pombos, Município de Floresta, para, ali, ser construída e instalada uma subestação abaixadora, podendo, para êsse fim, a Comissão realizar os trabalhos necessários.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos