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DECRETO Nº 41.199, DE 26 DE MARÇO D 1957.

Renova o Decreto nº 29.206, de 25 de janeiro de 1951 que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Pentecoste, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovado o Decreto nº 29.206, de 25 de janeiro de 1951, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 125.160.000 m2 (cento e vinte cinco milhões , cento e sessenta mil metros quadrados), situada no Município de Pentecoste, Estado do Ceará, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Aviação e Obras Públicas, necessária à formação do açude público Pentecoste, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela portaria nº 608 de 30 de junho de 1950, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucio Meira