DECRETO Nº 41.204, DE 26 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza a Emprêsa Energia, Indústria e Comércio Limitada, a reformar e ampliar a rêde de distribuição de energia elétrica, no distrito de Concórdia, município de igual nome, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º, do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.251, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Energia, Indústria e Comércio Limitada, a reformar a ampliar a rêde de distribuição de energia elétrica no distrito de Concórdia, município de igual nome, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declatório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:
I - Submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da data de sua publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos, observadas às prescrições estabelecidas pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos, aos quais se refere êste artigo, poderão ser prorrogadas por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti