DECRETO Nº 41

DECRETO Nº 41.205, de 27 de março de 1957.

Torna sem efeito transferência de função de Tabelas Especiais de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a transferência de Armando Cesar Ferreira, Ferramenteiro, referência 19 e João Florentino de Oliveira, Serviçal, referência 19, constantes dos itens VI e VII, do Decreto nº 40.627, de 27 de dezembro de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Jucelino Kubitschek

Henrique Fleiuss