DECRETO Nº 41.208, DE 27 DE MARÇO DE 1957.
Inclui funções gratificadas no Quadro Extraordinário da Universidade do Ceará do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas no Quadro Extraordinário da Universidade do Ceará, do Ministério da Educação e Cultura, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Reitoria:
Símbolo FG-3:
1 - Chefe de Gabinete do Reitor
1 - Diretor de Departamento de Educação e Cultura
1 - Diretor do Departamento de Finanças
1 - Diretor do Departamento de Obras e Planejamento
Símbolo FG-4:
1 - Diretor da Divisão de Pessoal da Secretaria Geral
1 - Diretor da Divisão de Material da Secretaria Geral
1 - Diretor da Divisão de Assistência aos Estudantes da Secretaria Geral
1 - Diretor da Divisão de Intercâmbio e Expansão Cultural, do Departamento de Educação e Cultura
1 - Diretor do Serviço de Documentação, Estatística e Divulgação, do Departamento de Educação e Cultura
1 - Diretor de Imprensa Universitária do Departamento de Educação e Cultura
1 - Diretor da Biblioteca Central do Departamento de Educação e Cultura
1 - Diretor da Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças
1 - Diretor da Divisão de Obras do Departamento de Obras e Planejamento
1 - Diretor da Divisão de Planejamento do Departamento de Obras e Planejamento
Símbolo FG-5:
1 - Chefe da Seção de Serviços Gerais do Gabinete do Secretário-Geral
1 - Chefe do Serviço de Comunicações do Gabinete do Secretário Geral
1 - Chefe da Zeladoria do Gabinete do Secretário Geral
1 - Chefe de Seção de Movimentação, Direitos e Deveres, da Divisão de Pessoal
1 - Chefe de Seção Financeira e de Cadastro da Divisão de Pessoal
1 - Chefe do Almoxarifado Central da Divisão de Material
1 - Chefe da Seção de Compra, da divisão de Material
1 - Chefe do Serviço de Administração das Oficinas, da Imprensa Universitária
1 - Chefe do Serviço de Encadernação e Acabamento da Imprensa Universitária.
Art. 2º A despesa resultante da execução dêste decreto correrá por conta da dotação própria do Orçamento Interno da Universidade do Ceará.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado