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DECRETO Nº 41.209, DE 27 DE MARÇO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 5º alínea h, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel constituído pelo salão nº 101, situado na sobreloja do Edifício São Borja, na avenida Rio Branco nº 277, no Distrito Federal.

Art. 2º O imóvel desapropriado pelo presente decreto tem 680,50 m2 de área constituída e será destinado a continuar servindo de sede à Seção de Assistência Social da Divisão do Pessoal do Departamento do Ministério da Educação e Cultura.

Rio de Janeiro, em 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado