DECRETO Nº 41.210, DE 27 DE MARÇO DE 1957.
Retifica o Decreto nº 40.848, de 29 de março de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. O artigo único do Decreto nº 40.848, de 29 de janeiro do corrente ano, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de biblioteconomia e documentação da Escola de Biblioteconomia e Documentação, anexa à faculdade de Filosofia do Instituto Santa Ursula, mantida pela Associação da Companhia de Santa Ursula, e com sede no Distrito Federal.”
Rio de Janeiro, em 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado