DECRETO Nº 41.211, DE 27 DE MARÇO DE 1957.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de geografia, história e letras neo-latinas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e letras Imaculada Conceição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de geografia, história e letras neolatinas, da faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis com sede em Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado