DECRETO Nº 41.212, DE 27 DE MARCO DE 1957.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de matemátic , física, química, historia natural, ciências sociais e jornalismo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomas de Aquino.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta
Artigo único. E concedida autorização para o funcionamento dos cursos, física, química, historia natural, ciências sociais e jornalismo da Faculdade de Filosofia, de matemática Ciências e Letras Santo Tomas de Aquino, mantida pela Sociedade Educadora da Infância e Juventude e com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado