Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.213, DE 27 DE MARÇO DE 1957.
Concede reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Léonice.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1958,
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Léonice, mantida pela Congregação de São José de Tarentaise e com sede em Curitiba, Capital do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado