DECRETO Nº 41.214, DE 27 DE MARÇO DE 1957.

Concede autorização para o funcionamento dos Cursos de Música da Academia Paulista de Música.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Música da Academia Paulista de Música e situada em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado