DECRETO Nº 41.215, DE 27 DE MARÇO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$23.312.360,00, para atender as despesas com a federelização da Escola Paulista de Medicina e criação da Faculdade de Medicina em Santa Maria, integrada na Universidade do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 2.828, de 18 de julho de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$23.312.360,00 - (vinte e três milhões, trezentos e doze mil, trezentos e sessenta cruzeiros) - para atender às despesas com a federalização da Escola Paulista de Medicina e com a criação da Faculdade de Medicina em Santa Maria, integrada na Universidade do Rio Grande do Sul, de acôrdo com o disposto no art. 1º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior fica assim discriminado:

I - À Escola Paulista de Medicina: Cr$8.024.000,00 (oito milhões e vinte e quatro mil cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$109.200,00 - (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) para funções gratificadas;Cr$6.429.760,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e setecentos e sessenta cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material; e Cr$1.500.000,00 (um mulhão e quinhentos mil cruzeiros) para serviços e encargos de terceiros).

II - À Faculdade de Medicina em Santa Maria, da Universidade do Rio Grande do Sul Cr$907.200,00 (novecentos e sete mil e duzentos cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$109.200,00 (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) - para funções gratificadas; Cr$1.570.000,00 (um milhão quinhentos e setenta mil cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material; e Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para serviços e encargos.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JuscElino KubitSchek

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim