DECRETO Nº 41.216, DE 27 DE MARÇO DE 1957.
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Prefeitura do Distrito Federal, do terreno nacional interior situado na Estrada do Redentor sem número, fronteiro aos próprios nacionais ns. 1.630 e 1.632 da rua Almirante Alexandrino, nesta Capital, com a área. de 375,00 m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 296.639, de 1956.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de uma variante da Estrada das Paineiras, e reverterá ao patrimônio da União Federal, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim