Decreto nº 41.217, de 27 de março de 1957.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei numero 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada cessão gratuita, à Cúria Metropolitana, do terreno situado na Praça Coronel Eugênio Franco, junto e antes do numero 5, da rua Francisco Otaviano, no Forte de Copacabana, do Distrito Federal, com a área de 1.508,64 m2 (mil e quinhentos e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos, constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o numero 325.961, de 1956.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de uma igreja de culto católico, e reverterá ao patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização, se não fôr utilizado dentro do prazo de dois (2) anos, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

José Maria Alkmim